O museu que não existe

Entre o final dos anos 1950 e início dos anos 1960, os filhos mais velhos do então dono da Fazenda Paratigi do Barão, Jovelino Rodrigues de Cerqueira, receberam cartas que informavam sobre o valor histórico do imponente sobrado, construído no século XVII. Ninguém deu valor.

Em 1984, o médico, ambientalista e escritor Ivan Claret Marques Fonseca, nascido em Santo Estevão e radicado em Nanuque (MG), pedia em um artigo para que fosse feito o levantamento da importância histórica da casa e que ela fosse tombada.

A fama de Ivan ganharia o mundo seis anos depois, após ele ser agraciado com o Prêmio Global 500 de Ecologia, concedido pela Organização das Nações Unidas (ONU) por várias ações, incluindo a criação da Fundação Mão que Semeia e um parque ecológico com 200 espécies de plantas, doado à prefeitura de Nanuque para servir ao ensino de educação ambiental às crianças. Ele também construiu o Museu de Ecologia, com recursos próprios, reunindo milhares de publicações nacionais e internacionais sobre o meio ambiente.

A casa, no entanto, permaneceu do mesmo jeito, servindo de residência para Osvaldino Pereira Rodrigues, o seu Vavá, que a comprou dos herdeiros de Jovelino. Ao longo do tempo, foram feitas obras de manutenção no imóvel que causaram algumas descaracterizações. Uma delas, segundo o irmão de Vavá, Vangervaldo Pereira Rodrigues, o Vando, foi a planificação da senzala que existia no interior da casa.

Quinze anos depois de Ivan Claret ter dado início a campanha para tombar o imóvel da fazenda, Edieilson Santana do Carmo, o Eddy, radialista e presidente da Organização Filantrópica de Desenvolvimento Cultural e Educacional São Rafael, solicitou ao Conselho Estadual de Cultura o tombamento da construção fortificada. O pedido foi enviado ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), que em 22 de março de 2007, após longo processo, se mostrou favorável ao tombamento.

No dossiê preparado pelo IPAC há a recomendação da conversão ao menos parcial da casa em museu municipal ou regional para “afastar os perigos potenciais que ameaçam esse impotente e singular item do patrimônio cultural edificado no município de Rafael Jambeiro”. Em 4 de dezembro de 2008, o então governador Jaques Wagner, assinou o decreto de tombamento. Eddy só tomou conhecimento da medida em 2012. Tanto é que a informação não foi colocada no livro que ele publicou no ano seguinte ao ato governamental.

A Casa da Fazenda Paratigi do Barão, com mais de 300 anos de existência, hoje está fechada. Seu Vavá mudou-se para Santo Estevão, cidade vizinha a 31 km de distância, depois que foi assaltado e espancado em sua propriedade. Outro fator que o levou a tomar esta decisão foi o fato de marginais terem abandonado um cadáver na fazenda, segundo moradores da região. Nem a Câmara de Vereadores, nem a prefeitura se interessaram criar uma atração turística no aprazível local, a 800 metros do rio Paratigi.

Antes de ser fechada, a casa da fazenda serviu de cenário para batizados, festas e casamentos. Nem mesmo a história contada por antigos moradores do povoado de São Roque de Paratigi de que é possível ouvir o choro e as lamentos dos negros escravizados é capaz de afugentar pesquisadores e eventuais turistas.

Atualmente, o que amedronta quem é obrigado a passar pelos 18 km entre a sede do município e a localidade onde está a casa são os ladrões. “Aqui está a maior ‘ladronice’. Os bandidos não respeitam ninguém”, diz uma senhora de 65 anos que pede para não ser identificada. Ela narra diversos episódios de agressões e roubos. Nem mesmo as telhas das residências de lavradores pobres são dispensadas pelos bandidos.

A região do Paraguaçu, onde se situa Rafael Jambeiro, antes da invasão dos portugueses, foi refúgio dos índios expulsos do litoral pelos Tupis. Nela, se fixaram os tapuias, nome dado pelos guerreiros tupis a seus inimigos de tribos diferentes como os maracás e payayás. A palavra significa “os outros” na linguagem dos indígenas que dominaram por muitos anos o litoral baiano.

No final do século XVI e ao longo dos dois séculos seguintes, os colonizadores enfrentaram os indígenas para ocupar os sertões da Bahia e a Chapada Diamantina, onde encontraram minerais preciosos. No século XVIII, a pecuária foi vetada nas terras no entorno da Baía de Todos os Santos, e passou a ser praticada a partir de onde hoje se localiza Feira de Santana. Assim, a região do Paraguaçu ou Centro Norte Baiano se transformou em ponto de inserção e criação de gado. O atual município de Rafael Jambeiro fazia parte da antiga Vila de Nossa Senhora do Porto de Cachoeira.

Ao longo de três séculos, entradistas e bandeirantes partiam do Recôncavo Baiano com o objetivo de expandir as terras tendo como objetivos a busca por pedras preciosas, a povoação da região para criação de gado e a catequese dos índicos. Portanto, nesse período, a Região do Paraguaçu foi o principal território para a conquista colonial do interior na Bahia. As expedições eram bancadas pela riqueza proporcionada pelo cultivo da cana de açúcar, no Recôncavo.

O dossiê do Ipac, elaborado durante o processo de tombamento da Casa da Fazenda Paratigi do Barão, relaciona todos estes dados. Ressalta ainda que Rafael Jambeiro fica a 217 km de Salvador, no local antes conhecido como Paratigi (ou Paratiji) e foi desmembrado em 1985 do município de Castro Alves.

De acordo com dados do 1º Censo Cultural da Bahia, realizado entre 2003 e 2006, a cidade tem cinco bens culturais com importância histórica e arquitetônica, incluindo a Casa da Fazenda Paratigi. São duas igrejas e três edificações rurais, incluindo o sobrado, a edificação mais antiga de todas.

Documento do Ipac ressaltou que nenhuma das construções seculares da cidade eram tombadas, apesar de Rafael Jambeiro estar situado numa região de grande importância na história da expansão colonizadora rumo aos sertões.

A CASA FORTIFICADA

Pesquisadores estimam que a Casa da Fazenda Paratigi do Barão foi construída no século XVII. Eles se baseiam nas seguintes constatações, características da arquitetura colonial: a robusta solidez das paredes, o predomínio dos cheios sobre os vazios nas fachadas e a intercomunicação entre os cômodos.

“Penetrando em um território ainda não de todo submetido os invasores tinham de recorrer a soluções de proteção dispostas pelas tradições técnicos-construtivas medievais. A Casa da Fazenda Paratigi do Barão foi, portanto, erguida por mestres de obras cultivados nesta tradição construtiva, que bem se adequou às circunstâncias do tempo e do espaço e à tipologia da ‘casa rural fortificada’”- diz o documento assinado pela arquiteta da subgerência de pesquisa e legislação patrimonial do Ipac, Lígia Maria Lacher Galeffi.

Nos estudos feitos por Ivan Claret Marques Fonseca, ele conclui que a casa foi construída na região dos índios payayás, na sesmaria que pertenceu a João Peixoto Viegas, vice-governador da província da Bahia. As terras foram concedidas a Viegas em 10 de abril de 1655 por Dom Jerônimo de Ataíde, Conde de Atouguia e governador da capitania da Bahia (1654-1657).

A existência de uma capela contígua ao imóvel não era comum naquela época, portanto os pesquisadores do Ipac levantam a hipótese de ela ter sido construída depois do sobrado, assim como o anexo que abriga a cozinha, a despensa, o banheiro e a lavanderia e as duas edículas (casas pequenas no fundo de terreno que desempenha funções complementares como garagem, depósito e venda).

Outra possibilidade é que a residência tenha sido construída com varandas externas, que hoje não existem. O levantamento do Ipac não conseguiu rastrear quem foram os proprietários da fazenda antes do século XX. Eles citam que a mais antiga dona foi uma senhora chamada Rosa, que deixou a propriedade para o filho Oscar.

Revelam ainda que Jovelino Rodrigues de Cerqueira adquiriu a casa e as terras em 1952. Com a morte dele onze anos depois, a propriedade passou a pertencer a seus filhos, que a venderam para o senhor Osvaldino Pereira Rodrigues.

Na avaliação feita em 2007, os técnicos do Ipac concluíram que a casa sofreu alterações no decorrer dos anos, todas reversíveis, como o reboco da alvenaria das paredes externas feito com argamassa de cimento. O estado de conservação foi considerado satisfatório, levando em conta o fato das paredes de alvenaria de pedra serem originais, bem como o madeirame da cobertura, os pisos, as esquadrias e os guarda-corpos das janelas.

PARECER TÉCNICO

Antes de apresentar o parecer favorável ao tombamento da casa, dos bens móveis relacionados – incluindo uma imagem do Senhor do Bonfim de “valor considerável” – e de todo o conjunto, a arquiteta Lígia Maria Lacher Galeffi observa que a casa “é provável um dos últimos exemplares ainda hoje preservados de sua tipologia e época de construção na Região Pecuária do Estado, que vai do município de Água Fria até Itabuna, no sul da Bahia.

Segundo Lígia, há apenas outros cinco imóveis na região que datam do mesmo século, sendo que a Casa da Fazenda Paratigi do Barão é um exemplar da arquitetura civil residencial, enquanto as demais são religiosas – duas igrejas e três capelas nas cidades de Coração de Maria, Feira de Santana, Iaçu, Irará e Ouriçangas.

“Considerando este aspecto de singularidade (…), a Casa da Fazenda Paratigi do Barão se destaca como item raro, possivelmente único em sua tipologia de uma arquitetura que é testemunha daquele relevante processo histórico da constituição da história nacional(…) Essa casa rural faz parte de uma arquitetura civil que, extensamente desaparecida, tem nesse remanescente um exemplar de grande importância histórica” – ressalta Lígia.

ao sabor do tempo

Apesar de o Ipac ter recomendado a utilização parcial da casa como museu, ressaltando o potencial turístico da região nada foi feito nos últimos nove anos.

O assessor de imprensa do Instituto de Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), Geraldo Moniz Aragão, explica que tombamento não retira a propriedade, ou seja, a casa continua pertencendo a seu Vavá. Ele acrescenta que só a prefeitura e a câmara de Rafael Jambeiro podem tomar providências para concretizar a sugestão do instituto.

“A prefeitura pode fazer uma associação com o proprietário, através de convênio ou termo de cooperação, para gerir um museu se o proprietário não tiver condições, capacitação ou não quiser fazer nenhum projeto. Também pode fazer a desapropriação, indenizando o dono. O proprietário, se quiser ajuda do Ipac, entra em contato para receber orientações de como se candidatar a linhas de financiamento e obter recursos. O instituto e a secretaria de Cultura fazem oficinas mostrando como fazer projetos e implantá-los” – diz Moniz Aragão

Outra alternativa apresentada pelo assessor é que a população local se mobilize para pressionar a Câmara de Vereadores. Foi isto que aconteceu, segundo ele, com relação a Capela do Pirambu, na ilha do Miradouro, em Xique-Xique. Com a comoção, os vereadores acionaram a prefeitura, que fez um convênio permitindo que técnicos do Ipac fizessem obras de recuperação emergenciais e de restauração na construção.

Já o secretário de Educação de Rafael Jambeiro, Rogério Almeida, responsável pela área de cultura, disse apenas uma frase:

“É um momento delicado para a prefeitura, mas vou verificar se há algum projeto de lei tramitando na Câmara”.

Até hoje, uma semana depois de ser consultado não deu resposta.

O secretário de governo Airton José Borja Martins disse que na Câmara não existe nada com relação a transformação da casa da fazenda em museu. Ele acrescentou que a falta de recurso impede que a prefeitura tome alguma providência.

Meus Sertões fez contato com três parentes de seu Vavá. Nenhum deles quis falar sobre os projetos da família, se é que existem, nem informar o endereço do proprietário da casa e da fazenda.

OMISSÃO E DESCUMPRIMENTO DA LEI

Um dia depois da publicação da matéria sobre a Casa da Fazenda Paratigi do Barão, a prefeitura de Rafael Jambeiro publicou em sua página no Facebook, a seguinte mensagem:

Municipio Rafael Jambeiro – “Este é um patrimônio cultural tombado pelo GOVERNO DO ESTADO, infelizmente o município não tem autonomia para demandar nada.

O objetivo foi tentar de isentar de responsabilidade pela deterioração deste rico patrimônio histórico e arquitetônico, que está fechado. Nem a prefeitura, nem o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia fizeram nada desde que o imóvel do século XVII, único exemplar da arquitetura civil ainda existente na região agropastoril do estado, foi tombado em 2008.

A omissão das autoridades municipais e estaduais infringe o que está estabelecido na Constituição Federal e a lei estadual nº 8.895 de 16 de dezembro de 2003.

A Constituição prevê em seu artigo 23:
 
“É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
 
III- proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
 
Já o artigo 30 estabelece:
 
Art. 30. Compete aos Municípios:
 
II- suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
 
IX- promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
 
A lei estadual nº 8.895 de 16 de dezembro de 2003 estipula no artigo 9 que “o tombamento será aplicado ao bem de cultura móvel ou imóvel, tendo por referência o seu caráter singular”. 
 
O parágrafo 2 do artigo 12 prevê que o Estado “poderá, ainda, desapropriar o bem tombado, nos casos previstos no caput, para assegurar sua preservação e conservação”, descontando do valor do imóvel aqueles valores correspondentes às multas e os decorrentes das obrigações de reparar os danos, bem como os relativos a taxas ou tributos estaduais porventura devidos pelo seu proprietário. 
 
Embora o artigo 14 estabeleça que a preservação do “bem tombado é de responsabilidade de seu proprietário”, o parágrafo 4 do mesmo artigo mostra que o Ipac tem sido omisso com relação às suas atribuições, pois está estabelecido que o Instituto, “ouvido o proprietário e comprovada a incapacidade econômica para a execução das obras de conservação previamente notificadas, adotará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, uma das seguintes providências:
 
I – financiamento integral das obras, em condições especiais, à custa das linhas governamentais disponíveis;
 
II – realização das obras às expensas do Estado;
 
III – subvenção parcial das obras;
 
IV – permuta por outro imóvel;
 
V – desapropriação.
 
Portanto, a assessoria de comunicação faltou com a verdade quando disse que o Ipac não podia desapropriar o imóvel para preservá-lo e transformá-lo em museu, conforme sugerido por seus técnicos.

Jornalista, editor, professor e consultor, 61 anos. Suas reportagens ganharam prêmios de direitos humanos e de jornalismo investigativo.

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