O costume de sepultar pessoas no chão das igrejas no Brasil durou entre o século XVI e as primeiras décadas do século XX, apesar da proibição feita através de carta régia, em 1801.
A demora para o fim desta prática ocorreu porque, embora houvesse restrições com relação à propagação de doenças, a Igreja não queria abrir mão de elevada fonte de renda. A legislação eclesiástica, inclusive, previa que todos os cristãos tinham “o direito de serem enterrados em locais sagrados” como condição para a salvação de sua alma.
Áreas fora dos limites dos templos eram consideradas profanas, utilizadas para sepultar escravos e pobres.
Em alguns locais do interior da Bahia, como o distrito de Catingal, no município de Manoel Vitorino (BA) a poderosa família Meira construiu a igreja, onde seus integrantes passaram a ser sepultados.
Lei imperial de 1828 reiterava a proibição, que só ocorreu em 1917, quando foi abolida do direito canônico.
No desenrolar da história de sepultamentos no Brasil, em várias cidades do interior nordestino, proprietários de terras construíram cemitérios particulares em suas propriedades. Queriam permanecer onde nasceram por motivos diversos: proximidade da família, apego à propriedade, manter-se distante das grandes cidades…
Esta foi a opção do fazendeiro Macário de Sá Barros, de Catingal, manifestada em vida. Ele também estabeleceu uma regra para a família: caso a propriedade fosse vendida, seria incluída no contrato cláusula proibindo a retirada de seu jazigo.
Um dos filhos adquiriu a parte dos irmãos e mantém o local bem conservado. A viúva de Macário, Antonina, quer ser sepultada no mesmo local.
O agricultor Orlando Cutinga, de Barra de Mamoneira, em Boa Nova (BA), também atendeu os pedidos dos avós Cirilo Gonçalves Costa e Gricéria Maria Neves e da mãe Adísia Maria Neves, mortos há 10, quatro e cinco anos, respectivamente. Eles foram sepultados de frente para uma linda paisagem.
PRECAUÇÕES
Para evitar problemas com sepultamentos fora de cemitérios oficiais, o que pode ser considerado ocultação de cadáver, as prefeituras do interior estabeleceram regras para dar estas autorizações.
O diretor de tributos da secretaria de Finanças da prefeitura de Manoel Vitorino, Geovan Ferreira Araújo, diz que é necessário obter uma declaração autorizando o sepultamento ou o translado de outra cidade para a propriedade rural onde a pessoa ou seus restos mortais serão sepultados.
Para isto é preciso informar os dados do morto(a) e pagar uma taxa de R$ 45. No documento, a prefeitura informa que há lugar disponível no município para o enterro. O encaminhamento e as providências seguintes ficam por conta da família.
“A mesma declaração serve como autorização para construção do jazigo” – informa Geovan.
O diretor de tributos conta que atendeu dois pedidos desde que assumiu a função há um ano. Um deles era uma remoção de São Paulo para Manoel Vitorino. Geovan diz ainda que o código tributário estabelece que só é possível transferir os restos mortais de pessoas mortas em outras cidades um ano após o sepultamento. Segundo ele, isso garante a segurança do processo.
Manoel Vitorino tem dois cemitérios. No novo, segundo Geovan, tem poucas vagas. No antigo, só é possível fazer enterros nos jazigos de famílias, cujo parente faleceu há mais de três anos.
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Jornalista, editor, professor e consultor, 61 anos. Suas reportagens ganharam prêmios de direitos humanos e de jornalismo investigativo.
Respostas de 2
Minha família possui um cemitério particular, atualmente desativado, em Icó-Ce. Família Antero.
Adriano, mande fotos e um resumo da história de sua família para contato@meussertoes.com.br. Teremos o maior prazer em publicar. Se preferir, envie o número de telefone para o mesmo endereço eletrônico que entraremos em contato. Obrigado.