Os pequenos criadores de animais e agricultores sofrem há pelo menos dez meses com tentativas de homicídios e destruição de patrimônio realizada por pistoleiros, em Correntina, no oeste baiano, conforme Meus Sertões vem denunciando. O recrudescimento da violência na região ocorreu após a recusa dos integrantes de comunidades de fecho de pasto não aceitarem ofertas pelas matas nativas que preservam há mais de um século e onde soltam o gado durante os períodos de estiagem. As terras são devolutas, ocupadas tradicionalmente pelos fecheiros, daí a intensificação da prática de grilagem.
Após sucessivos atentados, policiais civis realizaram operação na terça-feira que resultou na prisão de sete suspeitos de terem praticados os crimes contra os fecheiros. Em menos de 48 horas, no entanto, eles foram soltos por decisão do juiz Matheus Agenor Alves Santos, o mesmo que expediu mandado de busca e apreensão nas fazendas Santa Tereza e Bandeirantes, na zona rural da cidade.
Segundo agentes que participaram da operação, os mandados de busca e apreensão estavam relacionados com crimes cometidos contra integrantes da Associação Comunitária dos Pequenos Criadores do Fecho de Pasto de Cupim, Sumidor e Cabresto (ACPC). Supostos pistoleiros foram acusados de destruir a seda da ACPAC e uma ponte de acesso ao fecho de pasto.
Além de crimes contra o patrimônio, os criminosos ameaçaram e tentaram matar três fecheiros. Em um dos atentados, no dia 11 de abril, balearam três fecheiros (clique aqui para ler a matéria).
Meus Sertões conseguiu informações precisas sobre o que ocorreu na Fazenda Santa Tereza. Sobre o ocorrido na outra propriedade, foram obtidos os nomes dos quatro presos e os crimes que supostamente cometeram. Os detalhes não foram divulgados.
A ação policial foi deflagrada na terça-feira (11/7). Dela participaram pelo menos 11 inspetores de polícia de diferentes municípios. Eles chegaram na Fazenda Santa Tereza, cujos proprietários declaram possuir 3.093 hectares, para agricultura, criação de gado e silvicultura, às 9 horas. De acordo com o depoimento da investigadora Tamilles Frota, após abordarem o porteiro, os agentes foram à sede da fazenda, mas não encontraram os gerentes administrativos.
Iniciadas as buscas no escritório e nos quartos de Alexandre Yamaguti e de um funcionário chamado João, os policiais encontraram as primeiras armas e munições. No refeitório e no alojamento, foi a vez de acharem uma carabina 357 com mira a laser, colete à prova de bala, roupas camufladas e coldres. Também prenderam Elvis Eder Alves, 34 anos, residente em Luziânia (GO); Felipe Luiz Calori Coelho, 40, de Ribeirão Preto (SP); e Vanderlino do Nascimento, 36, único deles que declarou morar em Correntina.
Nos cômodos revistados foram encontradas 11 armas curtas e longas, incluindo um rifle calibre 22 – 7022 CBC e uma pistola Stogger STR9. O rifle, vendido pela internet por R$ 2.207, é semiautomático, com alta velocidade de disparo. Ele tem capacidade de dar 10 tiros em menos de dois segundos. Tem precisão, estampido baixo e recuo praticamente imperceptível.
Já a pistola, comercializada por R$ 7.700, é fabricada na Turquia e faz parte da holding Beretta. Ela dispara 17 tiros e tem ganho mercado sobre sua principal concorrente: a austríaca Glock, que custa o dobro. Além do armamento, foram apreendidas 362 cápsulas de calibres 9 mm, 357, 38 e 22, além de dois projéteis já disparados; quatro armas brancas (punhal, peixeira e canivete) e acessórios diversos.
Elvis Eder, Felipe Luiz e Vanderlino foram autuados por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ou posse de arma de fogo de uso restrito associação criminosa e por trazer consigo arma branca sem licença. As penas para estes crimes variam, respectivamente, de dois a quatro anos e multa; de três a seis anos e multa; reclusão de um a três anos; e prisão simples de 15 dias a seis meses.
Ao ser interrogado, Felipe Luiz Calori Coelho, admitiu ser dono do rifle 357 apreendido na fazenda. Ele disse que comprou o armamento em Ribeirão Preto. Declarou ser engenheiro eletricista e não ter conhecimento do arsenal existente na fazenda. Os outros dois permaneceram calados.
Já na fazenda Bandeirantes foram presos em flagrante Afonso Neves dos Santos, Denílson Silva Lauro, Fernando de Almeida Coutinho e Marcos Santos Cardoso.
A eles foram imputadas a prática de crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal); de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/2003); e de porte, posse, aquisição, transporte ou fornecimento de arma de fogo/acessório/munição com numeração, marca, ou qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (artigo 16, parágrafo 1, item IV da Lei 10.826/2003)
DECISÃO JUDICIAL
O promotor Victor César Meira Matias se manifestou pela decretação da prisão preventiva dos autuados. Ele destacou os seguintes pontos para justificar a medida:
1 – O auto de prisão em flagrante versa sobre associação criminosa, com recursos suficientes para aquisição de um “gigantesco arsenal de armamento, de alto dispêndio econômico”.
2- A contratação de funcionários de outros estados é pratica costumeira dos mandantes e serve para facilitar o “descarte” do grupo caso seja necessário.
3 – Existe a patente probabilidade de que, caso sejam soltos, os suspeitos empreendam fuga para tentar dissimular a participação no grupo armado.
4 – Há indícios suficientes de perigo a ser gerado pelo estado de liberdade dos autuados.
5- Existe receio concreto de reiteração delituosa.
Apesar da eloquente argumentação, o juiz Matheus Agenor Alves Santos mandou libertar os suspeitos, justificando que não há indicação de que os presos sejam líderes dessa empreitada criminosa. Além disso, prosseguiu, inexistem antecedentes em outras investigações ou ações criminosas, e que eles possuem residência fixa e ocupações lícitas.
Como medidas restritivas, o magistrado proibiu que os supostos criminosos mantenham contato com as vítimas e testemunhas; se aproximem das vítimas a menos de 300 metros de distância; se recolham por um ano das oito horas da noite às cinco horas da manhã; mantenham endereço e contatos atualizados; não deixem a comarca por mais de 10 dias sem autorização judicial; e compareçam bimestralmente ao cartório do juízo para justificarem suas atividades.
As prisões e apreensões nas fazendas resultaram nos processos 8000649-92.2023.8.05.0069 e 8000650-77.2023.8.05.0069
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Esta reportagem foi atualizada no dia 20 de julho de 2023, às 8h31.
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Leia a série completa:
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Jornalista, editor, professor e consultor, 61 anos. Suas reportagens ganharam prêmios de direitos humanos e de jornalismo investigativo.